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Cursos de jornalismo não respeitam a Lei do Estágio

publicado por redacao on 01/12/2011 – 14:44nenhum comentário


UFSC se destaca no cumprimento de deveres previstos no texto que atualiza uma legislação de 30 anos

 por Leandro Gouveia

A lei que regulariza as normas de estágio no Brasil está em vigor há três anos, mas ainda não é totalmente cumprida por faculdades e empresas jornalísticas. Uma enquete realizada pelo Jornalismo em Classe apontou que boa parte das universidades brasileiras falha nas obrigações previstas no texto legal (Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008) sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  Veja a íntegra do texto aqui.

Não se trata de uma pesquisa realizada com métodos científicos, mas de um levantamento de dados sem critérios de amostragem. Por meio da internet, estudantes de jornalismo de 12 faculdades brasileiras foram convidados a responder um questionário formulado com base nos artigos da lei do estágio. ( Acesse o formulário clicando aqui). Foram contabilizadas 164 respostas entre os dias 3 de outubro e 3 de novembro de 2011. Não é possível calcular a quantidade exata de estudantes que fazem estágio nas faculdades analisadas porque elas não registram as atividades irregulares, ou seja, aquelas que não passam por aprovação da instituição. Isso só seria possível com a entrevista de todos os alunos.

O resultado, embora os números não possam ser tomados como dados estatísticos precisos, aponta claramente uma situação que os estudantes vivenciam em suas rotinas de estágio. Ou seja: mesmo que não tenhamos aqui uma pesquisa científica, com padrões rigorosos de amostragem e com margem de erro bem definida, podemos entender o resultado como um alerta de que existem desobediências recorrentes de exigências gerais da lei do estágio. Quanto a isso, os números são enfáticos.

Resultados do questionário

        O texto da lei prevê que as instituições de ensino indiquem um professor orientador da área desenvolvida no estágio para acompanhar e avaliar as atividades do estagiário (Art. 7º, III). No entanto, apenas 18% dos questionados disseram que a faculdade cumpre o item. Na UFSC (onde 35 alunos que fazem estágio responderam), o índice sobe para 45% dos estudantes.

        Outra obrigação das faculdades é exigir dos alunos a apresentação de um relatório das atividades exercidas no estágio a cada seis meses (Art. 7º, IV). Mais uma vez as instituições de ensino deixam a desejar. De acordo com a pesquisa, apenas 32% dos estagiários entrevistados já tiveram que entregar algo do tipo à faculdade. E de novo a UFSC aparece na frente, quando analisada isoladamente. Dos 35 estudantes que responderam o questionário, 21 ou 60% do total disseram que relatam as atividades periodicamente à Universidade.

Estágio é processo pedagógico

        A lei sancionada em 2008 determina que o estágio faça parte do processo pedagógico do curso (Art. 1º, § 1º) e, portanto, deve ser compatível com as atividades acadêmicas. As instituições de ensino têm o dever de comunicar às empresas, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações (Art. 7º, VII). De acordo com as respostas recebidas na enquete, esse dever foi cumprido em apenas 8% dos casos.

        A lei do estágio estabelece ainda que um termo de compromisso seja firmado entre o estudante, a faculdade e a empresa em questão (Art. 7º, I). O documento deve conter o objetivo do estágio, a jornada de atividades do estagiário, a definição do intervalo na jornada diária, a vigência do termo, o valor da bolsa, entre outros itens. Na pesquisa realizada pelo Jornalismo em Classe, 91% dos alunos disseram ter assinado o contrato. Mas, em caso de descumprimento de qualquer um dos itens do termo de compromisso, a faculdade tem o dever de encaminhar o aluno para outro estágio (Art. 7º, V), o que não foi cumprido por nenhuma das instituições, segundo os estudantes.

Empresas jornalísticas

         A principal novidade da lei do estágio foi assegurar o direito a férias remuneradas de 30 dias aos estagiários com pelo menos um ano de serviços prestados (Art. 13º). Nos casos em que o período é menor, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional. Mesmo assim, 13% dos entrevistados disseram não ser beneficiados como deveriam. O índice é o mesmo dos estagiários que declararam trabalhar mais de 30 horas semanais ou seis horas diárias, o que é irregular, de acordo com a norma (Art. 10º, II).

        Assim como as faculdades devem indicar um professor para acompanhar as atividades do estudante, as empresas também precisam selecionar um profissional para orientar o trabalho do estagiário (Art. 9º, III). A obrigação, no entanto, não é cumprida em 21% dos casos pesquisados.

        Os estagiários ainda têm o direito de receber auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Todos esses deveres, no entanto, fazem com que muitas empresas pequenas não consigam arcar com os gastos e descumpram a lei.

        O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar as empresas e puni-las em caso de irregularidade. A manutenção das atividades em desconformidade com a lei pode impossibilitar a empresa de contratar estagiários por um período de dois anos.

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