EUA adota postura liberalizante para regular a mídia
No país não há obrigatoriedade de diploma e nem lei de imprensa
por Marina Ribeiro
A maioria dos países democráticos tem algum tipo de lei de imprensa. Nos Estados Unidos, no entanto, não há uma legislação específica. A regulamentação da mídia, ao contrário do que ocorre em diversos países europeus, é pautada por uma série de regras contidas em diferentes legislações.
Isso ocorre por que a primeira emenda da Constituição Nacional proíbe o congresso de criar qualquer lei que cerceie a liberdade de imprensa ou de expressão. Dessa forma, os principais reguladores do conteúdo devem ser o mercado e a opinião pública , com o mínimo de interferência do governo possível. .
Por esse motivo, no país não há a obrigatoriedade do diploma e nem é preciso se filiar a nenhuma entidade para exercer a profissão de jornalista. “Aqui nos Estados Unidos você não é jornalista, você está jornalista. Se você trabalha como jornalista, é jornalista”, afirma Rosental Calmon Alves, ex- editor executivo do Jornal do Brasil.
O jornalista brasileiro vive há 15 anos nos Estados Unidos, onde é professor na Universidade do Texas em Austin. Segundo ele, a primeira emenda da constituição é incompatível com qualquer restrição a liberdade de imprensa.
“Impor o diploma para o exercício do jornalismo e considerado aqui uma restrição. Por mais justa que pareça, ela seria inconstitucional.”
Regulamentação da mídia
Seguindo esta premissa, no país a circulação de jornais e a internet são livres de regulação governamental. No entanto, segundo o pesquisador Murilo César Oliveira Ramos, professor da Universidade de Brasília e conselheiro da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), “é um erro afirmar que não há regulação”.
Desde a década de 1930, um marco regulatório tem como um dos objetivos coibir a propriedade cruzada, impedindo que uma mesma pessoa física ou jurídica possua diferentes mídias eletrônicas ou impressas em um mesmo mercado.
Já os canais de TV e rádio têm uma maior regulação e são supervisionados pela FCC (em inglês, Comissão Federal de Comunicações), formada pela Lei de Comunicação de 1934. Nela seis membros são escolhidos pelo presidente e aprovados pelo Senado. Há também regulação por comissões no Senado e na Câmara, além de decisões da suprema corte. Também é a FCC que outorga concessões de televisão e rádio por oito anos.
Além disso, As regras também vetam a exibição de cenas consideradas indecentes e obrigam os canais de televisão a exibir, no mínimo, três horas por semana de programação educativa para crianças.
Ações fortes
“Há uma regulação forte e um órgão regulador ativo para o setor audiovisual. A FCC tem conflitos o tempo todo com os radiodifusores. E tem ações fortes”, explicou Ramos ao portal Opera Mundi.
Devido à visão liberalizante que o país adota o órgão entra em ação quando há uma percepção generalizada de abuso. Nestes casos o FCC estuda novas legislações ou a aplicação da legislação com mais rigidez.
“Alguns anos atrás, por exemplo, aplicou uma multa pesadíssima contra a CBS porque a cantora Janet Jackson mostrou um seio na final do campeonato de futebol americano”, exemplificou o professor.
Nos demais casos de abusos, as conseqüências são legais. A legislação norte-americana garante a possibilidade de ações judiciais em casos de calúnia e difamação por parte da mídia, por exemplo.