Mercado de trabalho, lei de imprensa e estágio em Portugal
Quais são os direitos e deveres do jornalista recém-formado
por Paulo Eduardo Palmério
Ao escolher o curso de jornalismo, o estudante português deve analisar quais serão suas expectativas de trabalho assim que concluir a universidade. Como em qualquer profissão, há especificações para se tornar um jornalista credenciado. A primeira (e mais importante) pergunta para o estudante é: ao finalizar o bacharelado, estarei apto a exercer a profissão?
Diferentemente da advocacia, em que a execução de uma prova do órgão competente é obrigatória ao aluno, tanto no Brasil quanto em Portugal, a regulamentação da profissão de jornalista funciona de forma distinta nos dois países. O ingresso ao jornalismo em Portugal dá-se através de um estágio obrigatório para todos os alunos ingressantes em uma faculdade de Comunicação Social, com 12 meses de duração e com a supervisão de um jornalista credenciado pelo governo.
O mais curioso é a não-obrigatoriedade de haver estudado jornalismo para poder ser admitido neste estágio que garante o ingresso na profissão. A lei n. 1/99 de 13 de janeiro, anexada à Constituição portuguesa e que define o Estatuto do Jornalista, afirma que se pode fazer um “estágio obrigatório” caso já se tenha cursado outra universidade, contato que este dure no mínimo 18 meses. Mesmo quem não finalizou nenhum curso pode fazer o estágio, com 24 meses de duração, desde que prove que “sua atividade principal, permanente e remunerada” seja o jornalismo.
Caso uma pessoa não formada queira exercer a profissão, a lei permite que um curso de capacitação ao estágio, de apenas 2 meses, anterior ao estágio obrigatório, cumpra as exigência para se tornar um jornalista. A lei constitucional diz que estes cursos de capacitação são “instrumento complementar de formação para candidatos sem habilitações acadêmicas na área da comunicação social ou sem a adequada formação profissional neste domínio”.
É importante dizer que a formação do jornalista está desassociada à profissão de assessor de imprensa. Quem quer tornar-se assessor de imprensa deve cursar Relações Públicas ou Marketing. Em Portugal, quem é jornalista não pode exercer concomitantemente a função de assessor de imprensa: deve entregar a carteirinha de associado e somente poderá pegar de volta quando terminar o trabalho como assessor. Considera-se conflito de interesses. Da mesma forma, um jornal ou publicação informativa empresarial não são considerados conteúdo jornalístico, já que visa promover uma instituição. Uma pesquisa na área mostra que 75% dos assessores de imprensa portugueses concordam em não acumular as duas funções, enquanto no Brasil apenas 5% responderam negativamente ao acúmulo.
Certo, estágio obrigatório. Mas até quando? Com o aumento da crise financeira na Europa e a diminuição do emprego nas grandes redações, muitas vezes o recém-formado emenda um estágio atrás do outro, como única forma de perpetuar na profissão. O fato vem sendo noticiado pelo jornalista Luís Marinho, diretor de informação da RTP, principal conglomerado televisivo do país. Segundo Marinho, a demanda de jornalista causa a queda no salário da profissão e evidencia o fenômeno do estagiário eterno.
LEI DE IMPRENSA
Para evitar a concentração de empresas jornalísticas e garantir o direito a liberdade de expressão, foi criada a nova Lei de Imprensa em 1999. Automaticamente foram revogadas as Leis de Imprensa anteriores que, apesar de redigidas após a Revolução dos Cravos em 1974, ainda traziam pontos mal resolvidos sobre a liberdade de expressão.
A Lei de Imprensa regulamenta o exercício da liberdade de expressão de qualquer indivíduo, desde que plenamente identificado na publicação. Ou seja, qualquer jornal pode ser distribuído quando há um jornalista responsável pela publicação. Dessa forma, qualquer tentativa de difamação ou má informação prestada pode ser sujeita à Justiça portuguesa.
Outro ponto que vale destaque é o direito de resposta a qualquer um que se sinta ofendido por uma publicação ou imagem. A pessoa tem 30 dias para apresentar sua resposta, com número igual de palavras que, se atendido, deverá ser replicado na edição posterior da publicação ou programa radiotelevisivo. A Lei também prevê penas criminais pesadas para qualquer indivíduo que aja com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão.