Profissão: Jornalista
A regulamentação da profissão, a ‘carte de presse’ e o panorama da profissão na França
por Stephanie Noelle
O Jornalista, na França, é aquele que tem por ocupação principal, regular e remunerada o exercício da profissão em uma ou mais publicações jornalísticas ou em uma ou mais agência de notícia e que tira daí seus principais recursos financeiros.
Para exercer a profissão de Jornalista, no entanto, não é necessário diploma em Jornalismo, conforme explicitado no Artigo 10 da Convenção Coletiva do Sindicato Nacional dos Jornalistas (SNJ). No entanto, segundo texto da Convenção, deseja-se uma formação profissional com os ensinamentos gerais e técnicos mais completos possíveis. Como o Jornalismo não é oferecido como Graduação na França, é possível que uma pessoa com qualquer graduação se torne um jornalista, e posteriormente acrescente à sua formação um curso específico, de Jornalismo, oferecido em um dos trezes estabelecimentos reconhecidos pelo SNJ. São eles: Centre de formation des journalistes (CFJ), Centre universitaire d’enseignement du journalisme (CUEJ), École des hautes études en sciences de l’information et de la communication (Celsa), École de journalisme et de communication de Marseille (EJCM), École de journalisme de Toulouse, École supérieure de journalisme de Lille (ESJ), Institut d’études politiques de Paris, Institut de la Communication et des Médias, Institut français de presse (IFP), Institut pratique de journalisme (IPJ), Institut de journalisme Bordeaux-Aquitaine, Institut universitaire de technologie de Lannion, École publique de journalisme de Tours e École de Journalisme de Sciences Po.
Embora uma formação em jornalismo não seja necessária para o exercício da profissão, há requisitos para que alguém possa ser denominado “Jornalista Profissional”. Aos estudantes de algum curso voltado para a área, é necessário um período de estágio em empresas jornalísticas de no mínimo dois anos, segundo artigo 13 da Convenção Coletiva do SNJ, exceto por aqueles que tiverem sua formação em uma das instituições reconhecidas pelo Sindicato, listadas acima. Para esses alunos, o período de estágio mínimo requerido é de um ano.
CARTE DE PRESSE
Além disso, na França existe um documento chamado “Carte d’identité des journalistes professionnels”, e mais conhecido como “Carte de Presse”, reconhecido pelo Código Trabalhista, artigo L. 7111-6, algo que se assemelha a uma licença da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – que reconhece os jornalistas profissionais em exercício no país. O documento permite comprovar sua profissão, facilitar o acesso a locais que irão servir ao seu trabalho de alguma maneira, como salas de imprensa, escritórios oficiais, museus, e assegurar seus direitos junto à proteção social do país, como 13º, férias remuneradas e rescisão. É por meio também desse documento que o jornalista se coloca sob o código de ética da profissão.
A Carte de Presse surgiu em 1936, quando sindicalistas e editores de veículos de imprensa se reuniram pela primeira, em algo que posteriormente receberia o nome de Commission de la carte d’identité des journalistes professionnels, para criar um estatuto da profissão – e em conseguinte a ‘Carte de Presse’ – para proteger os jornalistas e o jornalismo. Nas palavras do jornalista e deputado Emile Brachard, presente nessa convenção e responsável por redigir a “Lei Brachard”, de 29 de março de 1935, que criou o estatuto do jornalismo e profissionalizou a atividade, a “Carte de Presse” é primordial na organização de uma profissão que ficou muito tempo na anarquia, e que tal documento coloca lado a lado os interesse morais e materiais dos profissionais – e da profissão.
A “Carte de Presse” não é obrigatória para o exercício da profissão – embora com ela o jornalista tem acesso aos benefícios legais – desde 1946, ao final da Ocupação do país, época em que absolutamente todos os jornalistas eram obrigados a se registrarem para se manter um controle rigoroso. No entanto, de acordo com o Artigo 6 da Convenção Coletiva, nenhuma empresa jornalística pode empregar por um período maior do que três meses jornalistas profissionais (ou seja, não estagiários) que não sejam titulares da “Carte de Presse” do ano corrente.
Para fazer a “Carte de Presse” pela primeira vez é necessário que se trabalhe durante três meses com jornalismo em uma empresa de comunicação ou agência de notícias credenciada e que tire dessa atividade mais de 50% de sua renda. Para a renovação o requisito é o mesmo, mas a regularidade da atividade é avaliada nos doze meses anteriores ao pedido.
Aqueles que exercem a atividade de jornalismo sem vínculo empregatício, os chamados “freelancers”, também têm seus direitos garantidos por meio da “Carte de Presse”. Um jornalista estrangeiro que viva na França e exerça suas funções jornalísticas em um veiculo de mídia francesa também pode requerer a “carte”, da mesma maneira que um francês. No entanto, se ele for morador do país mas prestar serviços para a imprensa estrangeira, ele emitirá um cartão específico para este fim, no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O documento não é pago, no entanto, como a Comissão não recebe nenhum tipo de subsidio para operar, há uma taxa para algo chamado de “droits d’examen de dossier”, no valor de € 48,80, divididos igualmente entre empregador e candidato, anualmente.
De acordo com dados do “L’Observatoire des Metiers de la Presse”, foram emitidas 37.415 “Cartes de Presse”, 1,31% a menos do que no ano anterior, sendo 1.855 as emitidas pela primeira vez, sendo que em 2009 esse número foi de 2.081. Desses jornalistas 68,1%, ou 25.461 jornalistas trabalham para a imprensa escrita, 14,2% para a televisão e 7,7% para o rádio. Dentro desses grandes meios, 58,4% trabalham efetivamente com o jornalismo no papel, embora esse número vem decaindo desde 2000, enquanto a internet têm aumentado sua participação. 10,5% das “cartes de presse” emitidas em 2010 foram concedidas para jornalistas que trabalham com internet, enquanto no ano anterior essa porcentagem foi de 3,9%. Porém é necessário observar esses números com cautela, já que muitos jornalistas trabalham em diversas mídias em um mesmo local de trabalho.
A idade média daqueles que possuem a ‘carte de presse’ é de 42,3 anos, enquanto a média dos freelances é de 39,2 anos e os jornalistas que possuem CDD – Contrato de Duração Determinada têm média de 31,2 anos. Há também uma feminilização da profissão, com 44,9% das ‘cartes’ concedidas para mulheres, um grande aumento em relação a 2000, quando elas representavam 39,9% das ‘cartes’.
Quanto ao salário médio dos jornalistas que possuem a ‘carte de presse’, há uma grande diferença entre aqueles que possuem CDI – Contrato de Duração Indeterminado, os freelancers e os CDD.
Mais da metade dos jornalistas com CDI ganham entre € 2.501 e € 5.000 e um terço ganha entre € 3.001 e € 4.000 por mês. O salário médio do ano de 2010 foi de € 3.675 para aqueles com CDI. Os jornalistas freelancers recebem uma média de € 2.221 por mês, com 35% deles recebendo menos de € 1.500. E entre aqueles com CDD, 39,6% têm salário mensal menor que € 1.500, 38,7% recebem entre € 1.500 e 2.500 e 21,7% ganham mais do que € 2.500 ao mês.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Ao contrário do que acontece no Brasil, o exercício da atividade de assessoria de imprensa por um jornalista é totalmente incompatível. A decisão foi tomada e está em vigor desde 1964, de acordo com o decreto n° 64.898, publicado no “Journal Officiel” em 1º de novembro do ano supracitado. Além disso, de acordo com o artigo L. 7111-6 do Código de Trabalho da França, o exercício de qualquer tipo de publicidade é incompatível com o Jornalismo.
A formação do assessor de imprensa é semelhante ao de um jornalista, com um curso de bacharelado não específico e depois uma especialização, no caso, em Comunicação ou até mesmo em Assessoria de Imprensa.